sexta-feira, 3 de abril de 2009

Vitamina D pode ajudar a evitar fraturas em idosos


Suplementos de vitamina D podem ajudar a evitar fraturas em pessoas com mais de 65 anos, desde que eles tomem o suficiente e do tipo certo. Uma nova revisão de experimentos clínicos parece mostrar um forte efeito da vitamina D em reduzir o risco de fraturas não-vertebrais para pessoas mais velhas.
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Sucos diferentes trazem benefícios ao organismo




















Mistura de chá, maracujá e alface tem efeito calmante.Suco de abacate, limão e iogurte protege contra inflamações.
Os sucos naturais ajudam na busca por alimentação mais equilibrada. A mistura de frutas, folhas e até verduras pode colaborar na solução de problemas como o excesso de peso, insônia e má digestão.
Com vidas cada vez mais agitadas, onde fast food e comidas gordurosas são opções frequentes, os sucos podem trazer benefícios para a saúde, segundo a nutricionista Olívia Matos.


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quarta-feira, 25 de março de 2009


Educação Física Escolar


A educação física escolar geralmente é encarada pelos alunos como um momento de diversão e quebra de rotina das aulas e por isso era considerada um atrativo. \Vivenciar esportes coletivos como futebol e o vôlei, ou correr como nas provas de revezamento, saltar como os ídolos olímpicos, dançar ao ritmo da música do momento em alguma apresentação tornava os dias no colégio mais prazerosos. Existia sim certa resistência de alguns alunos, mas eram poucos - uma minoria.Com a passar dos anos parece que as pessoas acabam por esquecer o prazer que sentiam no passado e aquela minoria agora é maioria. Inúmeras pesquisas indicam, que em parte, a epidemia de obesidade que o mundo moderno enfrenta poderia ser combatida com a atividade física regular.E o interessante é saber é que a OMS define atividade física como qualquer movimento corporal realizado de forma voluntária e que gere um gasto energético acima dos níveis de repouso, que pode ser por exemplo, subir e descer escadas - nada complexo, não é verdade?Sem entrar no mérito de tentar listar os fatores que fazem as pessoas deixarem de praticar a atividade - existem alguns estudos e livros sobre esse assunto - nossa equipe de conteúdo fez um levantamento interessante. O maior rival das academias, clubes e quadras poliesportivas é a indústria do entretenimento. Sim perdemos "alunos" para outras atividades que oferecem um prazer mais imediato, como ir ao cinema, shows e até mesmo o "chopinho de happy-hour" com os amigos.Para nós, a atividade física tem de proporcionar diversão rápida e se adequar ao gosto de cada um, para realmente fazer parte do cotidiano. Você concorda? Discorda? Quer dar sua opinião? O Blog do portal irá iniciar nessa semana uma nova fase, onde iremos comentar noticias, vídeos e realizar alguns questionamentos, todos com uma frequência maior, sempre buscando aumentar interatividade com toda a comunidade da Educação Física. Aguardamos a sua visita. Boa semana a todos!
Ano V • Edição 207 • 23/03/2009

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.696, DE 1 DE SETEMBRO DE 1998.
Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação
Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os
seguintes profissionais:

I - os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou
reconhecido;

II - os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior
estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo
Conselho Federal de Educação Física.

Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar,
dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Art. 4o São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 5o Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão
eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de
Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física - FBAPEF, no prazo de até noventa dias após a promulgação desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de setembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Amadeo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 2.9.1998